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Justiça Federal amplia controle sobre uso de mercúrio em garimpos de ouro em Rondônia

Redação Diario Rondonia
Redação Diario Rondonia setembro 28, 2026 5 Min de leitura
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Homem realiza garimpagem manual de ouro em um curso de água barrento cercado por vegetação.
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A Justiça Federal em Rondônia determinou novas medidas para ampliar o controle sobre o uso de mercúrio e cianeto na mineração de ouro no estado. A decisão foi proferida no processo nº 1008771-90.2026.4.01.4100 e estabelece obrigações para a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam-RO).

Contents
O que muda para garimpeiros, cooperativas e empresasRelatórios semestrais deverão ser enviados à JustiçaRiscos ambientais associados ao mercúrioDecisão amplia a rastreabilidade da atividade mineral

Os órgãos deverão revisar títulos minerários, licenças e procedimentos relacionados ao beneficiamento do ouro. A análise deverá considerar a origem das substâncias utilizadas, o método de separação do minério e a compatibilidade das atividades com as exigências ambientais aplicáveis.

A medida foi divulgada em 26 de agosto de 2026 pelo Ministério Público Federal em Rondônia. Informações complementares também foram publicadas pela Seção Judiciária de Rondônia da Justiça Federal.

O que muda para garimpeiros, cooperativas e empresas

Com a decisão, garimpeiros, cooperativas e empresas que utilizam mercúrio no processo de extração ou beneficiamento do ouro poderão ser chamados a comprovar a regularidade do produto empregado. A origem da substância e a forma como ela é utilizada passam a integrar o conjunto de informações que deverá ser verificado pelos órgãos responsáveis.

Quando não houver comprovação da regularidade do mercúrio utilizado, licenças ou títulos minerários poderão ser suspensos cautelarmente. A decisão também determina a verificação dos métodos empregados para separar o ouro e da compatibilidade da atividade com as autorizações ambientais e minerárias existentes.

Na prática, a determinação reforça a necessidade de integração entre a regularização mineral e o licenciamento ambiental. A existência de um título ou de uma licença não elimina a obrigação de demonstrar que as substâncias usadas na atividade têm origem regular e que o procedimento adotado atende às normas aplicáveis.

Relatórios semestrais deverão ser enviados à Justiça

ANM e Sedam-RO deverão apresentar relatórios semestrais ao Judiciário. Os documentos terão de informar os títulos analisados, as notificações realizadas, as irregularidades identificadas e as eventuais suspensões cautelares determinadas no período.

O acompanhamento periódico cria uma rotina de prestação de informações sobre o cumprimento da decisão. Dessa forma, a Justiça Federal poderá verificar a evolução das medidas adotadas e identificar se os procedimentos de controle estão alcançando as atividades relacionadas à mineração de ouro em Rondônia.

Segundo a Justiça Federal, a decisão não autoriza nem legitima a mineração em terras indígenas. Esse ponto delimita o alcance da medida: o controle sobre mercúrio, cianeto, títulos e licenças não representa autorização para exploração mineral em áreas onde a atividade não é permitida.

Riscos ambientais associados ao mercúrio

O controle judicial considera os riscos do uso irregular de mercúrio para os rios, os peixes, as comunidades tradicionais e os povos indígenas da Amazônia. Na atividade de garimpo, a substância pode ser utilizada na separação do ouro, o que torna a origem do produto e o destino dos resíduos questões relevantes para a fiscalização.

Em Rondônia, a preocupação envolve especialmente áreas conectadas à rede de rios amazônicos e comunidades que dependem desses ambientes. Por isso, a análise dos métodos de beneficiamento e das condições ambientais das operações deverá fazer parte da verificação conduzida pela ANM e pela Sedam-RO.

A decisão ocorre em um contexto de apreensões de mercúrio destinado, segundo as autoridades, ao garimpo ilegal. Em 6 e 7 de agosto de 2026, a Polícia Rodoviária Federal registrou a apreensão de 72,4 quilos da substância em Porto Velho. Conforme a ocorrência divulgada pela PRF, o material seria utilizado em atividade de garimpo ilegal.

Decisão amplia a rastreabilidade da atividade mineral

Ao exigir a conferência da origem do mercúrio e dos procedimentos usados no beneficiamento do ouro, a Justiça Federal amplia a rastreabilidade sobre uma etapa sensível da cadeia mineral. O foco não está apenas na extração, mas também nos insumos utilizados e na forma como o minério é processado.

As novas obrigações alcançam a atuação administrativa da ANM e da Sedam-RO, que deverão reunir informações, realizar notificações e comunicar ao Judiciário os resultados das análises. Para os operadores do setor, a decisão reforça a importância de manter documentação e autorizações compatíveis com a atividade efetivamente realizada.

O cumprimento das medidas será acompanhado por meio dos relatórios semestrais. Eventuais irregularidades poderão resultar em notificações e suspensões cautelares, conforme os procedimentos definidos no caso. A decisão, portanto, estabelece um mecanismo contínuo de fiscalização sobre o uso de mercúrio e cianeto na mineração de ouro em Rondônia.

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