Justiça Eleitoral aponta irregularidades no uso de canais digitais durante a campanha e determina aplicação de multas ao político em decisão do TRE de Rondônia.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aplicou duas multas de R$ 5 mil ao candidato ao governo do estado Adailton Antunes Ferreira, o Adailton Fúria (PSD), por irregularidades relacionadas ao uso de canais de campanha na internet. As decisões, assinadas em 10 de setembro pelo juiz auxiliar Kherson Maciel Gomes Soares, atingem separadamente um canal oficial no YouTube e um canal público no WhatsApp, somando R$ 10 mil em penalidades.
O caso do WhatsApp
O primeiro processo, de número 0600750-24.2026.6.22.0000, teve origem em representação apresentada pela coligação Juntos por Rondônia, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza. A ação foi conduzida pelos advogados Cristiane Silva Pavin e Nelson Canedo Motta, este último coordenador jurídico do PL, e apontou que a campanha de Fúria utilizava um canal público no WhatsApp para divulgar conteúdo eleitoral sem que o endereço tivesse sido previamente comunicado à Justiça Eleitoral.
De acordo com a documentação analisada, o canal foi criado em 10 de agosto, depois do protocolo do registro de candidatura, ocorrido em 4 de agosto. Quando a propaganda eleitoral começou oficialmente, em 16 de agosto, o canal já estava em funcionamento e passou a divulgar materiais de campanha, mas ainda não havia sido cadastrado junto à Justiça Eleitoral. A situação só foi regularizada em 30 de agosto.
Para o TRE-RO, a comunicação tardia resolveu o problema dali em diante, mas não apagou a irregularidade cometida no período anterior. Por esse motivo, a propaganda veiculada entre 16 e 30 de agosto foi considerada irregular, ainda que o pedido para retirar o canal do ar por completo tenha sido rejeitado, sob o entendimento de que a medida seria desproporcional.
Restrição temporária e defesa do candidato
Antes do julgamento definitivo, o juiz já havia determinado que Fúria ficasse temporariamente impedido de publicar propaganda no canal, em uma restrição que vigorou entre a tarde de 30 de agosto e o mesmo horário do dia seguinte, sob risco de nova multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Na defesa apresentada ao tribunal, o candidato sustentou que a regularização posterior havia solucionado a pendência e que não houve prejuízo ao processo eleitoral, pedindo a improcedência da ação ou, alternativamente, a fixação da multa no menor valor previsto. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela aplicação de R$ 5 mil, valor que acabou confirmado pelo juiz ao final do julgamento.
O caso do canal no YouTube
O segundo processo, de número 0600749-39.2026.6.22.0000, envolve o canal oficial de Fúria no YouTube e teve representação apresentada pela coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, composta por Republicanos e Federação União Progressista. A acusação, nesse caso, também girou em torno do uso de uma ferramenta de campanha antes da comunicação formal à Justiça Eleitoral.
Segundo a própria defesa do candidato, o canal foi criado em 28 de agosto, mas a comunicação à Justiça Eleitoral só ocorreu dois dias depois, em 30 de agosto. Entre os conteúdos identificados no canal estava um vídeo de campanha com pedido de voto e elementos de propaganda eleitoral, divulgado enquanto o endereço ainda não constava no cadastro oficial utilizado pela Justiça Eleitoral.
Pedido de suspensão é rejeitado
A coligação autora da ação chegou a pedir multa de R$ 30 mil e a suspensão completa do canal. A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, defendeu a aplicação da penalidade mínima de R$ 5 mil, por considerar desnecessário retirar o canal do ar após a regularização ocorrida em 30 de agosto.
O TRE-RO acompanhou o entendimento da Procuradoria e rejeitou a suspensão do canal @adailtonfuria55, avaliando que, após a regularização voluntária feita pelo próprio candidato antes de qualquer ordem judicial que impedisse novas publicações, não havia razão para impedir seu funcionamento futuro. A irregularidade, no entanto, foi reconhecida em relação ao período anterior ao cadastramento, o que resultou na multa de R$ 5 mil.
Balanço das penalidades
Com as duas decisões, Adailton Fúria passou a acumular R$ 10 mil em multas eleitorais relacionadas ao uso de canais digitais de campanha: R$ 5 mil pelo uso do WhatsApp antes da regularização e outros R$ 5 mil pelo conteúdo divulgado no YouTube no mesmo tipo de situação. Em ambos os casos, os canais permaneceram disponíveis após a regularização, e as penalidades ficaram concentradas apenas no período em que as ferramentas foram utilizadas sem o cadastro exigido pela legislação eleitoral.
Contexto da disputa eleitoral
As multas chegam em meio a um momento delicado da campanha de Fúria, marcado também pelo rompimento formal entre o governo do estado e seu grupo político, após a exoneração de aliados ligados à sua base e à articulação do ex-senador Expedito Júnior. Pesquisas recentes do Instituto Veritá colocam o candidato do PSD entre os principais nomes na disputa pelo governo de Rondônia, ao lado de Marcos Rogério (PL), o que mantém a corrida eleitoral do estado sob forte atenção nas últimas semanas antes do primeiro turno.
O que diz a legislação eleitoral
Casos como esse são recorrentes em períodos de campanha, já que a legislação exige que qualquer canal oficial usado para propaganda, seja em redes sociais, aplicativos de mensagens ou plataformas de vídeo, seja previamente comunicado à Justiça Eleitoral. O objetivo da exigência é garantir transparência e permitir a fiscalização do conteúdo divulgado pelos candidatos ao longo da disputa, mesmo quando não há indício de prejuízo direto ao processo eleitoral.

