Compliance deixou de ser associado apenas à existência de códigos de conduta e passou a envolver mecanismos capazes de prevenir, detectar e corrigir irregularidades dentro das empresas. O Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, acompanha esse cenário diante da necessidade de integrar prevenção, gestão de riscos e atuação jurídica. Quando esses mecanismos existem apenas formalmente, sem acompanhamento da rotina empresarial, a organização pode continuar exposta a fraudes, conflitos de interesse, corrupção e outras condutas capazes de produzir consequências jurídicas.
Saiba mais a seguir!
Quando o compliance existe apenas no papel?
Segundo o Doutor Gilmar Stelo, uma das falhas mais comuns está na criação de políticas que não correspondem à realidade da empresa. Um código de conduta pode estabelecer regras importantes, mas perde efetividade quando funcionários e gestores não recebem orientação sobre como aplicá-las no cotidiano. A existência do documento, isoladamente, não demonstra que os riscos estejam sendo efetivamente administrados. Para que as regras tenham aplicação prática, é necessário que as equipes conheçam seus procedimentos, compreendam as consequências de seu descumprimento e saibam a quem recorrer diante de situações de dúvida ou possível irregularidade.
A estrutura também precisa considerar as características de cada organização. Empresas possuem diferentes atividades, fornecedores, operações, níveis de exposição e relações com agentes públicos. Por isso, um programa de integridade copiado de outra empresa pode não contemplar as vulnerabilidades específicas daquele negócio. O mapeamento desses fatores permite direcionar os controles para situações concretas, tornando o compliance mais compatível com a operação e aumentando sua capacidade de prevenir condutas que possam gerar consequências administrativas, civis ou judiciais.
Quais riscos podem passar despercebidos?
Conflitos de interesse, contratação inadequada de terceiros, pagamentos sem justificativa, fraudes internas e relacionamento indevido com agentes públicos estão entre situações que podem exigir controles específicos. O problema se torna maior quando a empresa não possui mecanismos para identificar sinais de alerta antes que uma conduta irregular produza consequências. A ausência desses controles pode dificultar a identificação precoce de desvios e fazer com que uma situação inicialmente localizada alcance outras áreas da organização, aumentando sua exposição a prejuízos e questionamentos jurídicos.

A contratação de fornecedores merece atenção especial. Uma empresa pode manter controles internos rigorosos e, ainda assim, ficar exposta por causa de parceiros que atuam em seu nome. A diligência prévia e o acompanhamento da relação contratual ajudam a identificar riscos que não aparecem na análise isolada dos funcionários. Esse acompanhamento pode envolver a verificação de informações relevantes sobre o terceiro, a definição de obrigações contratuais e a avaliação periódica da relação, especialmente quando o fornecedor possui acesso a recursos, informações ou atividades sensíveis.
O Doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, ressalta a importância de antecipar situações que possam comprometer a segurança jurídica da empresa. Em vez de concentrar esforços apenas na resposta a irregularidades já identificadas, a organização pode avaliar seus processos, fornecedores e controles para localizar pontos de vulnerabilidade. Essa postura preventiva contribui para corrigir falhas antes que elas resultem em prejuízos, conflitos ou medidas judiciais.
Por que o canal de denúncias precisa funcionar?
Um canal de denúncias sem proteção adequada pode se transformar em um mecanismo meramente formal. Se funcionários não confiam na possibilidade de relatar irregularidades ou temem represálias, informações relevantes podem deixar de chegar às áreas responsáveis pela apuração. A garantia de confidencialidade e a existência de mecanismos contra retaliações são importantes para criar um ambiente no qual colaboradores se sintam seguros para comunicar situações que possam contrariar as normas internas.
Como destaca o Doutor Gilmar Stelo, também existe o risco oposto. Receber uma denúncia e não possuir procedimentos para analisar os fatos pode comprometer a credibilidade do programa de integridade. A organização precisa estabelecer critérios para recebimento, investigação, documentação e encaminhamento das ocorrências. Cada etapa deve ter responsabilidades definidas e registros adequados, permitindo acompanhar o tratamento dado à denúncia e evitar que situações relevantes sejam ignoradas ou conduzidas sem critérios consistentes.
A estrutura de compliance também deve preservar certa independência de quem conduz investigações. Quando a pessoa responsável pelos controles está submetida a interesses que podem interferir em sua atuação, a capacidade de identificar e tratar irregularidades fica comprometida. A prevenção depende, portanto, não apenas de regras, mas de condições para aplicá-las. Quanto maior a autonomia na apuração, maior tende a ser a capacidade de avaliar os fatos com imparcialidade e encaminhar as medidas necessárias, inclusive quando a situação envolve pessoas em posições de responsabilidade dentro da organização.

