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Política

TJRO decide que ICMS quitado por compensação entra no repasse aos municípios de Rondônia

Haruki Minavara
Haruki Minavara setembro 23, 2026 8 Min de leitura
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Julgamento unânime da ação movida pela Prefeitura de Porto Velho fixa critérios para aplicar a Lei Estadual 6.328/2026, ligada ao acordo fiscal de R$ 710 milhões firmado pelo Estado com a Energisa

Contents
Por que o acordo com a Energisa virou disputa judicialOs critérios fixados pelo PlenoOs R$ 179 milhões em debateEstado e Ministério Público defenderam a lei

A disputa entre a capital e o Governo de Rondônia sobre a divisão do ICMS ganhou uma definição judicial nesta semana. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, na segunda-feira (21), que valores de ICMS efetivamente satisfeitos por meio de compensação em transações tributárias integram o cálculo da parcela constitucional destinada aos municípios. O entendimento foi firmado no julgamento definitivo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Porto Velho contra o governador de Rondônia e o presidente da Assembleia Legislativa. ROLNEWSROLNEWS

A controvérsia girava em torno dos parágrafos 8º e 9º do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.328/2026, que disciplinam os repasses constitucionais de impostos devidos aos municípios em casos de transações tributárias. Seguindo o voto do relator, desembargador Osny Claro de Oliveira, o TJRO manteve os dispositivos, mas estabeleceu a forma como devem ser interpretados para que estejam de acordo com a Constituição, e a ADI foi declarada parcialmente procedente. TjroROLNEWS

Por que o acordo com a Energisa virou disputa judicial

Para entender o caso, é preciso olhar para o instrumento usado pelo Estado. A transação tributária é um acordo previsto em lei no qual o Fisco e o contribuinte fazem concessões mútuas para encerrar um litígio fiscal e quitar débitos com a Fazenda Pública. Em vez de seguir com anos de processo, as partes negociam descontos, formas de pagamento e compensações para encerrar a pendência. Tjro

O problema surgiu quando se discutiu quanto desse dinheiro deveria chegar às prefeituras. A discussão judicial está relacionada à legislação utilizada no contexto da transação tributária firmada pelo Estado envolvendo a Energisa, e o Termo de Transação Fiscal 01/2026 estabeleceu valor líquido de R$ 710.272.003,52, provocando controvérsia sobre quais parcelas deveriam ser consideradas para efeito da repartição constitucional do ICMS aos municípios. ROLNEWS

A posição defendida pela capital partia de uma leitura restritiva adotada pelo Estado. Segundo a interpretação questionada, somente os valores efetivamente pagos em dinheiro ao Estado seriam considerados para o cálculo da parcela destinada aos municípios, e o Município de Porto Velho argumentou que essa regra poderia diminuir os repasses às prefeituras e contrariar a Constituição Federal. Como a cota municipal do ICMS é uma das principais receitas das cidades rondonienses, a definição tem peso direto nos orçamentos locais. Informanahora

Os critérios fixados pelo Pleno

O ponto central da decisão trata do que pode ser considerado arrecadação. O Tribunal determinou que o montante efetivamente utilizado para satisfazer uma obrigação tributária integra o produto da arrecadação mesmo quando a quitação não ocorre com pagamento convencional em dinheiro, regra que alcança valores satisfeitos mediante compensação, utilização de precatórios, conversão em renda de depósitos ou outra modalidade permitida em lei. Para definir quando o valor deve entrar na repartição, deve ser observado o momento da efetiva satisfação da obrigação tributária. ROLNEWSROLNEWS

Em sentido oposto, o tribunal excluiu os abatimentos do cálculo. A parcela do crédito tributário reduzida regularmente durante uma transação não integra o produto da arrecadação para efeito da repartição, porque não representa receita pública efetivamente arrecadada. A Corte também decidiu que a simples assinatura de uma transação tributária não caracteriza arrecadação nem gera imediatamente receita a ser repartida. ROLNEWSROLNEWS

Com isso, o julgamento organiza a questão em três situações. Valores concedidos como descontos ou abatimentos ficam fora da repartição; valores apenas negociados no acordo ainda não são considerados arrecadados; e aquilo que for efetivamente satisfeito entra no cálculo, inclusive quando a quitação ocorrer por compensação. O entendimento dialoga com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que já validou regra da legislação federal obrigando os estados a repassar aos municípios a parte do ICMS extinta por compensação ou transação. ROLNEWS

Os R$ 179 milhões em debate

O caso já havia passado por uma decisão provisória meses antes. Na análise cautelar da ADI, o TJRO já havia enfrentado a discussão sobre a possibilidade de valores satisfeitos por compensação ficarem fora da base de cálculo da parcela dos municípios, e o julgamento de segunda-feira transformou a discussão em decisão definitiva de mérito. ROLNEWS

Os números envolvidos ajudam a dimensionar o interesse das prefeituras. A controvérsia envolve uma estimativa de aproximadamente R$ 179,3 milhões relacionada à parcela que poderia caber aos municípios, montante que corresponde a 25% de uma base de R$ 717.212.913,33 considerada na discussão judicial anterior. ROLNEWS

A decisão, porém, não significa dinheiro automático nos cofres municipais. O julgamento definitivo não determina, por si só, o pagamento imediato de R$ 179,3 milhões aos municípios; o que o Pleno definiu foi o critério jurídico a ser aplicado. Assim, os repasses passam a depender do ritmo em que as parcelas do acordo forem efetivamente quitadas, seja em dinheiro, seja por compensação. ROLNEWS

Estado e Ministério Público defenderam a lei

O Executivo estadual tentou manter a interpretação original da norma durante a sessão. O procurador-geral do Estado, Thiago Alencar Alves Pereira, fez sustentação oral em defesa da constitucionalidade da legislação, e o procurador de Justiça Marcelo Lima, representando o Ministério Público de Rondônia (MPRO), opinou pela improcedência da ação. ROLNEWS

Antes de chegar ao mérito, os desembargadores resolveram questões processuais levantadas no caso. O colegiado rejeitou o questionamento sobre a legitimidade do prefeito para propor a ação, considerou prejudicado o agravo interno apresentado e converteu a análise da medida cautelar em julgamento definitivo do mérito. Apesar das manifestações contrárias, os desembargadores acompanharam por unanimidade o voto do relator e deram interpretação conforme a Constituição aos dispositivos questionados. ROLNEWSROLNEWS

Para as 52 prefeituras de Rondônia, o resultado estabelece uma referência que vale além do acordo com a Energisa. Sempre que o Estado firmar transações tributárias envolvendo ICMS, os valores quitados por compensação terão de ser considerados na cota municipal, enquanto descontos concedidos ficam fora da conta. O desfecho também encerra, na esfera estadual, um dos embates institucionais mais relevantes do ano entre a capital e o Palácio Rio Madeira.

Fontes:

  • Rolnews: TJRO decide que ICMS compensado em acordo com Estado entra no cálculo de repasses aos municípios (21/09/2026)
  • TJRO: Tribunal Pleno fixa regras para repartição do ICMS em transações tributárias estaduais
  • Rondoniagora: TJRO decide que ICMS compensado entra no cálculo de repasses aos municípios
  • Tribuna Popular: Tribunal Pleno do TJRO fixa regras para repartição do ICMS
  • Informa na Hora: TJRO suspende interpretação de lei e pode preservar R$ 179 milhões para municípios (julho/2026, contexto)
  • Conjur: STF valida repasse de ICMS em compensação e transação aos municípios (contexto)

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