Sancionada pelo governo federal, a Lei nº 15.479 permite débito automático entre contas bancárias e entra em vigor em 2027.
Uma mudança na forma de pagar pensão alimentícia no Brasil deve trazer mais segurança para milhares de famílias rondonienses. O governo federal sancionou a Lei nº 15.479, conhecida como Pix Pensão, que permite a transferência automática de valores de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, sem depender da ação voluntária de quem deve pagar.
Antes da nova legislação, o pagamento da pensão dependia exclusivamente de uma ação voluntária do devedor, seja por transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para quem é assalariado. Com a mudança no Código de Processo Civil, o valor mensal determinado pelo juiz passa a ser debitado automaticamente da conta de quem deve pagar e creditado diretamente na conta da beneficiária ou de seu responsável legal, assim que houver saldo disponível.
A nova regra deve reduzir significativamente a necessidade de cobranças manuais e de processos judiciais motivados apenas pelo atraso no pagamento, um problema recorrente em ações de pensão alimentícia em todo o país, inclusive em Rondônia.
O acesso ao Pix Pensão ocorre dentro do próprio processo judicial em que a pensão foi fixada. A parte interessada, seja a beneficiária, a mãe ou o responsável legal pela criança, precisa solicitar ao juiz da causa a aplicação da cobrança por transferência automática, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. É obrigatório informar nos autos os dados bancários de quem paga e de quem recebe, incluindo agência, conta e chave Pix cadastrada.
A partir dessas informações, o juiz expede uma ordem eletrônica para que o sistema bancário programe o débito recorrente, sempre na data estabelecida judicialmente para o pagamento. Para quem está em situação de vulnerabilidade econômica e não tem condições de contratar um advogado, a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, além dos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito, oferecem atendimento gratuito voltado a esse tipo de demanda.
O que acontece se não houver saldo suficiente
A legislação também prevê mecanismos de garantia para os casos em que a conta do devedor não tenha saldo suficiente no dia do vencimento. Nessas situações, o sistema bancário pode tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor em outras contas ou aplicações, sempre limitado ao valor exato da parcela devida, até que o pagamento seja efetivado.
O não pagamento continua sujeito às sanções já previstas na legislação atual, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e, em casos mais graves, prisão civil do devedor. A nova lei não substitui essas penalidades, mas cria um mecanismo adicional para tornar o pagamento mais automático e menos dependente da boa vontade de quem deve pagar.
Quando a mudança passa a valer
A Lei do Pix Pensão entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação, prazo estabelecido para que instituições financeiras e o Poder Judiciário adaptem seus sistemas à nova exigência. A norma também determina que o Conselho Nacional de Justiça produza e divulgue estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas, o que deve ajudar a subsidiar políticas públicas voltadas ao tema no futuro.
Para famílias rondonienses que hoje enfrentam dificuldades para receber a pensão em dia, a expectativa é que o novo mecanismo reduza a burocracia envolvida na cobrança e torne o recebimento do valor mais previsível, já que o repasse deixa de depender de uma ação mensal voluntária do devedor.
Fontes:
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202607/pix-pensao-entenda-como-vai-funcionar-a-transferencia-automatica-de-pensao-alimenticia
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/30/sancionado-o-pix-pensao-que-automatiza-pagamento-da-pensao-alimenticia

