O Abono anual alcança a maioria dos benefícios previdenciários, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior, mas exclui o BPC/LOAS e segue calendário próprio de pagamento em parcelas.
O 13º salário pago pelo INSS, tecnicamente chamado de abono anual, costuma gerar dúvida entre beneficiários que não sabem exatamente quais benefícios têm direito a esse valor extra, nem como ele é calculado para quem passou a receber o pagamento apenas ao longo do ano. Segundo o próprio INSS, cerca de 35,1 milhões de beneficiários receberam a antecipação do abono anual de 2026 em duas parcelas, pagas entre abril e junho, totalizando aproximadamente R$ 78,2 bilhões injetados na economia, um valor que reforça a relevância desse pagamento tanto para o orçamento familiar quanto para o comércio em geral.
Entender quem tem direito a esse valor e como conferir se ele foi calculado corretamente é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito Previdenciário.
Quem tem direito ao 13º dos benefícios do INSS
Têm direito ao abono anual os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão, desde que tenham recebido o benefício em algum momento do ano de referência. A regra segue a mesma lógica aplicada ao 13º salário do trabalhador com carteira assinada, mas incide sobre o valor do benefício previdenciário, e não sobre remuneração de emprego.
Ficam de fora dessa relação o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, e a Renda Mensal Vitalícia, que têm natureza assistencial e não previdenciária, característica que os exclui expressamente do direito ao abono anual, ainda que sejam pagos mensalmente em valor equivalente a um salário mínimo, assim como diversos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Como funciona o cálculo e o calendário de pagamento
Quem recebeu o benefício durante todo o ano de referência tem direito ao valor integral do 13º, calculado sobre a mesma base do benefício mensal. Já quem começou a receber o benefício ao longo do próprio ano, seja por concessão de aposentadoria, seja pelo início de uma pensão por morte ou de um auxílio por incapacidade, recebe o abono de forma proporcional ao número de meses em que esteve em gozo do benefício, na mesma lógica de cálculo proporcional aplicada ao 13º salário trabalhista.
O pagamento costuma ocorrer em duas parcelas, seguindo calendário divulgado pelo próprio INSS conforme o número final do cartão do benefício. Em 2026, a antecipação do abono anual foi paga integralmente entre abril e junho, um movimento de antecipação em relação ao calendário tradicionalmente concentrado no segundo semestre, o que reforça a importância de o beneficiário acompanhar os comunicados oficiais do INSS a cada ano, já que o período de pagamento pode variar conforme decisão do próprio instituto.
A primeira parcela do abono anual costuma ser paga sem descontos, correspondendo a metade do valor do benefício, enquanto a segunda parcela concentra os descontos aplicáveis, entre eles o Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela vigente, quando o total recebido no mês ultrapassa o limite de isenção, além de eventuais consignações já contratadas pelo próprio beneficiário. Essa diferença explica por que o valor depositado na segunda parcela tende a ser inferior ao da primeira, mesmo quando não há qualquer alteração no valor total do benefício ao longo do ano.
Cuidados para conferir se o valor recebido está correto
Conferir o extrato de pagamento disponível no aplicativo ou no site Meu INSS, comparando o valor do abono recebido com o número de meses em que o benefício esteve ativo no ano de referência, é a forma mais direta de identificar se o cálculo proporcional foi aplicado corretamente. Divergências costumam aparecer justamente em benefícios concedidos ao longo do próprio ano, quando o sistema pode não considerar com exatidão a data de início do pagamento.
Quando o valor recebido parece incompatível com o tempo de benefício no ano, reunir o extrato completo e o histórico de pagamentos mensais antes de formalizar qualquer contestação administrativa junto ao INSS ajuda a identificar com precisão a origem da divergência. Esse tipo de verificação integra o trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior e do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados no acompanhamento de demandas relacionadas à revisão de benefícios e a divergências de valores pagos pelo INSS.
Conclusão
O 13º salário do INSS segue regras próprias, que excluem benefícios assistenciais como o BPC/LOAS e consideram o tempo de recebimento no ano para calcular o valor devido a quem passou a receber o benefício ao longo do próprio período de referência. Consultar o extrato do Meu INSS, entender o calendário de pagamento de cada ano e contestar eventuais divergências no cálculo proporcional são cuidados que ajudam o beneficiário a receber corretamente esse valor, tema que integra a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.

