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Política

TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS em Rondônia; veja o que muda para pacientes

Haruki Minavara
Haruki Minavara setembro 25, 2026 12 Min de leitura
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Decisão preserva política estadual, mas acesso ao medicamento depende de critérios técnicos, planejamento e disponibilidade orçamentária.

Contents
O que diz a lei do canabidiol em RondôniaPor que o Governo de Rondônia questionou a legislaçãoO que muda para quem precisa de canabidiol pelo SUSFontes:

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a validade da Lei Estadual nº 5.557/2023, que estabelece uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol e outros compostos canabinoides pela rede pública e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em 21 de setembro de 2026, ao rejeitar embargos de declaração apresentados pelo Governo de Rondônia contra o entendimento anterior que havia reconhecido a constitucionalidade da norma. O caso chama atenção de pacientes e famílias que dependem de medicamentos derivados de cannabis medicinal e que enfrentam dificuldades para custear tratamentos de uso contínuo.

Para o morador de Rondônia, entretanto, a principal dúvida não é apenas se a lei continua válida, mas o que a decisão significa na prática. A manutenção da norma não representa que qualquer paciente poderá chegar imediatamente a uma unidade de saúde e receber o medicamento sem avaliação ou cumprimento de requisitos. O próprio tribunal destacou que a execução da política pública deverá observar planejamento administrativo, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária do Poder Executivo. Por isso, a decisão preserva a política prevista na legislação, mas ainda deixa etapas de regulamentação e implementação para a administração pública estadual.

O que diz a lei do canabidiol em Rondônia

A Lei Estadual nº 5.557/2023 institui uma política estadual de assistência farmacêutica voltada ao fornecimento gratuito, em caráter de excepcionalidade, de medicamentos formulados a partir de derivados vegetais à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides. A norma prevê a possibilidade de fornecimento nas unidades de saúde pública estadual e também na rede privada conveniada ao SUS. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia e posteriormente convertido em lei, passando a integrar a legislação estadual.

A existência da lei é especialmente relevante para famílias que precisam utilizar medicamentos à base de canabinoides e encontram dificuldades para arcar com os custos do tratamento. Em março de 2026, a Defensoria Pública de Rondônia destacou que a norma está relacionada ao acesso de pacientes com condições graves e crônicas e citou, entre os grupos que podem demandar esse tipo de tratamento, pessoas com epilepsia refratária, Alzheimer, crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e pacientes com outras condições para as quais haja indicação terapêutica. A atuação da Defensoria ocorreu justamente em um contexto de discussão sobre o acesso a esses medicamentos pelo sistema público de saúde.

A legislação, porém, não deve ser interpretada como uma autorização para uso indiscriminado ou como garantia de entrega automática de qualquer produto derivado de cannabis. O fornecimento dentro da política pública depende das regras de assistência farmacêutica, da avaliação das necessidades do paciente e dos critérios estabelecidos para sua execução. Essa diferença é importante porque evita uma interpretação de que a decisão judicial transformou o medicamento em um item de distribuição irrestrita para toda a população. Na prática, o reconhecimento da constitucionalidade mantém a possibilidade jurídica de execução da política, enquanto os procedimentos administrativos definem como o atendimento ocorrerá.

Por que o Governo de Rondônia questionou a legislação

A discussão judicial começou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Governo de Rondônia contra a Lei nº 5.557/2023. Entre os argumentos apresentados pelo Executivo estavam questionamentos relacionados à iniciativa da proposta, à separação entre os Poderes e aos possíveis impactos orçamentários provocados pela criação de uma política pública de fornecimento de medicamentos. A controvérsia chegou ao Tribunal de Justiça porque o governo sustentava que a legislação poderia interferir em atribuições administrativas do Poder Executivo.

O TJRO, entretanto, manteve o entendimento de que a norma é constitucional. Segundo a decisão divulgada sobre o julgamento, a proteção e a defesa da saúde estão entre as matérias de competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, conforme a Constituição Federal. O tribunal também considerou que a lei não criou novos órgãos nem modificou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Saúde, afastando os argumentos apresentados pelo Executivo sobre invasão de competência. A análise também levou em consideração o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, relacionado à possibilidade de leis de iniciativa parlamentar gerarem despesas sem, por isso, serem automaticamente consideradas inconstitucionais quando não alteram a estrutura administrativa ou o regime jurídico dos servidores.

O julgamento mais recente ocorreu quando o Tribunal Pleno analisou os embargos de declaração apresentados pelo Governo de Rondônia. Esse tipo de recurso busca esclarecer pontos de uma decisão anterior, e não funciona simplesmente como uma nova ação para reabrir toda a discussão. Ao rejeitar os embargos em 21 de setembro, o TJRO preservou a decisão que havia reconhecido a constitucionalidade da lei e afastou os questionamentos apresentados pelo Executivo. O processo citado nas informações oficiais e na cobertura sobre o caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809690-60.2025.8.22.0000.

O que muda para quem precisa de canabidiol pelo SUS

Para pacientes e familiares em Rondônia, a decisão representa a manutenção da base legal para uma política estadual de fornecimento de medicamentos à base de canabidiol. Isso significa que a Lei nº 5.557/2023 continua válida depois da tentativa do Executivo de questionar sua constitucionalidade. Entretanto, é importante separar o direito previsto na legislação da efetiva disponibilidade do medicamento em uma unidade específica de saúde. O próprio TJRO indicou que a aplicação prática da política depende de planejamento, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária do Executivo estadual.

Essa distinção pode ser especialmente importante para famílias que já enfrentam despesas elevadas com tratamentos contínuos. A Defensoria Pública de Rondônia informou anteriormente que o alto custo de medicamentos à base de canabidiol pode levar pacientes a buscar individualmente o Judiciário para garantir o tratamento. Também existem casos em que órgãos do Ministério Público recorreram à Justiça para assegurar medicamentos a pacientes específicos, como ocorreu em março de 2026 com uma criança residente em Rondônia que sofria de epilepsia refratária e apresentava crises convulsivas frequentes. Naquele caso, a Justiça Federal determinou o fornecimento do medicamento pela União, com responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado de Rondônia caso a medida não fosse cumprida.

Para o cidadão que pretende buscar o tratamento pela rede pública, a decisão, portanto, não elimina a necessidade de avaliação médica e dos procedimentos administrativos correspondentes. O paciente deverá observar as exigências estabelecidas pelo sistema de saúde e pela regulamentação aplicável ao fornecimento. Também é necessário verificar se o medicamento solicitado se enquadra nos critérios da política estadual e se há disponibilidade para atendimento. Como a decisão judicial não determinou distribuição automática e irrestrita, dúvidas sobre documentação, indicação médica, local de atendimento e fluxo para solicitação ainda dependem da forma como o Executivo organizará a execução da política.

Para quem acompanha a saúde pública em Rondônia, o próximo ponto de atenção passa a ser justamente a implementação. A decisão do TJRO resolve a discussão sobre a validade da lei, mas não detalha, por si só, todos os procedimentos necessários para transformar a previsão legal em atendimento regular na rede pública. Isso coloca a Secretaria de Estado da Saúde e os demais órgãos responsáveis diante da necessidade de organizar critérios, orçamento, aquisição, dispensação e acompanhamento dos pacientes dentro das regras do SUS. Para as famílias rondonienses, acompanhar essas etapas será importante para saber quando e como solicitar o medicamento de acordo com a política estadual.

A decisão do TJRO também ajuda a esclarecer uma dúvida frequente sobre o tema: a manutenção da lei não significa que o canabidiol passará a ser entregue sem critérios médicos ou administrativos. O que foi preservado pelo Tribunal é a validade da política estadual criada pela Lei nº 5.557/2023. A aplicação concreta continua vinculada às condições estabelecidas pelo poder público, incluindo planejamento, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.

Para o rondoniense que depende desse tipo de tratamento, a questão mais importante agora será acompanhar a regulamentação e os canais oficiais da saúde estadual. Também vale guardar prescrições, relatórios médicos e demais documentos relacionados ao tratamento, quando necessários para o atendimento administrativo ou para eventual busca de orientação jurídica. A decisão de setembro mantém aberta a possibilidade de execução da política pública, mas os detalhes sobre acesso efetivo precisam ser acompanhados junto aos órgãos responsáveis. Assim, a principal mudança neste momento é jurídica: a lei permanece válida, enquanto a implementação prática segue dependendo da organização do Estado.

Fontes:

  • Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) — decisão sobre a constitucionalidade da Lei nº 5.557/2023 e julgamento dos embargos na ADI nº 0809690-60.2025.8.22.0000.
    TJRO – Tribunal de Justiça de Rondônia
  • Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) — texto oficial da Lei Estadual nº 5.557, de 15 de junho de 2023, que institui a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol. (SAPL)
  • Texto integral da Lei nº 5.557/2023 — estabelece, entre outros pontos, cadastro dos pacientes, apresentação de laudo e prescrição médica e regras para o fornecimento. (SAPL)
  • Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) — informações sobre a atuação da instituição no processo e a constitucionalidade da política estadual. (Defensoria Pública do Estado de Rondônia)
  • News Rondônia — reportagem publicada em 23/09/2026 sobre a decisão do TJRO e os limites da execução da política pública. (News Rondônia)
  • Rádio Planalto Ji-Paraná / Plan FM — reportagem publicada em 24/09/2026 detalhando o julgamento de 21 de setembro e a rejeição do recurso apresentado pelo Governo de Rondônia. (Rádio Planalto Ji-Paraná)
  • Rolnews — repercussão da decisão e explicação sobre a Lei nº 5.557/2023. (ROLNEWS)
  • Agora Rondônia — detalhamento dos requisitos previstos na lei para acesso ao medicamento e da diferença entre a validade da legislação e a execução administrativa. (AgoraRO)

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