Após o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar a transferência de seus bens aos herdeiros legais, processo conhecido como inventário. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, o inventário extrajudicial tem se tornado uma alternativa cada vez mais procurada por famílias que desejam resolver a sucessão patrimonial de forma rápida, econômica e sem recorrer ao Poder Judiciário. Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, esse procedimento é realizado diretamente em cartório, por escritura pública, e representa uma das inovações mais eficazes do Direito Notarial nos últimos anos.
A possibilidade de realizar o inventário fora da esfera judicial surge como uma solução viável, sobretudo quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento válido. Nessas condições, o cartório de notas pode conduzir o procedimento de maneira segura, com acompanhamento de um advogado, garantindo agilidade e legalidade ao processo de partilha dos bens. A simplificação trazida pelo inventário extrajudicial é um marco na desjudicialização de questões patrimoniais e no fortalecimento do papel do tabelião como agente facilitador da cidadania.
Inventário extrajudicial: prazos e condições legais
Para que seja possível optar pelo inventário extrajudicial, é necessário observar alguns requisitos básicos. Primeiramente, todos os herdeiros precisam estar de pleno acordo quanto à partilha dos bens e devem ser civilmente capazes. A ausência de testamento é outra exigência fundamental, embora haja casos excepcionais em que, mesmo com testamento, o procedimento possa ocorrer em cartório — desde que o documento tenha sido previamente registrado judicialmente e não haja impugnações. O acompanhamento por um advogado é obrigatório, sendo possível nomear um único profissional para representar todos os herdeiros, caso haja consenso.
Em relação aos prazos, o inventário, seja judicial ou extrajudicial, deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, incide multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação estadual. No cartório, uma vez reunida toda a documentação exigida, o procedimento pode ser concluído em questão de dias, variando de acordo com a complexidade da partilha e a celeridade dos envolvidos. Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o tempo reduzido para a finalização do inventário extrajudicial é um dos grandes atrativos dessa modalidade, sobretudo em comparação aos processos judiciais que, por vezes, se estendem por anos.

Custos envolvidos e benefícios do inventário em cartório
Os custos do inventário extrajudicial variam conforme o valor dos bens deixados, as taxas cartorárias do estado e os honorários advocatícios. Embora haja despesas com escritura pública, imposto e advogado, o procedimento tende a ser mais econômico do que o inventário judicial, especialmente pela ausência de custas processuais e pela economia gerada pela resolução rápida. O ITCMD é calculado sobre o valor total do patrimônio, com alíquotas que também variam conforme a legislação local.
Entre os principais benefícios do inventário extrajudicial estão a agilidade, a redução de burocracias, a economia financeira e o menor desgaste emocional para os herdeiros. Resolver a sucessão em cartório proporciona um ambiente mais acolhedor e menos formal, permitindo que a partilha ocorra de maneira consensual, com o respaldo legal necessário e a supervisão técnica de profissionais experientes. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a escolha por essa via evita a sobrecarga do Judiciário e valoriza a autonomia das partes envolvidas.
Conclusão: agilidade e segurança jurídica na sucessão patrimonial
O inventário extrajudicial representa uma solução eficiente, célere e segura para a regularização patrimonial após o falecimento de um ente querido. Desde que atendidos os requisitos legais, o procedimento em cartório se destaca como alternativa moderna e funcional, com vantagens claras em relação ao processo judicial. Com o suporte de profissionais qualificados e a atuação comprometida de instituições como os cartórios de notas, as famílias podem lidar com esse momento delicado com mais tranquilidade. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a atuação notarial nesse campo reforça a importância da legalidade, da celeridade e do atendimento humanizado como pilares da Justiça no âmbito extrajudicial.
Autor: Anton Gusev