Ausência de vínculo societário com bancos ou gestoras integradas ao mesmo grupo econômico é cada vez mais considerada na escolha de administradores fiduciários e custodiantes
A escolha de um administrador fiduciário deixou de ser guiada apenas por preço e capacidade operacional. Investidores institucionais e gestores passaram a avaliar também a estrutura societária do prestador de serviço, com atenção especial ao grau de independência em relação a bancos, corretoras e outras instituições que possam ter interesse direto nas decisões de investimento de um fundo. Essa atenção crescente à independência fiduciária reflete um movimento mais amplo de governança observado no mercado de capitais brasileiro, no qual a separação clara entre quem administra, quem gere e quem distribui um fundo passou a ser vista como um fator relevante de proteção ao investidor, tema que orienta o posicionamento institucional da ID CTVM.
Regulação reforça a separação de funções dentro de um fundo
A Resolução CVM 175 explicitou com maior clareza a divisão de responsabilidades entre administrador fiduciário e gestor de carteira, estabelecendo deveres e vedações específicas voltados à proteção dos interesses do fundo e de seus cotistas. Quando o administrador fiduciário integra o mesmo grupo econômico do distribuidor ou do originador dos ativos que compõem a carteira, a análise de eventuais conflitos de interesse exige camadas adicionais de controle, já que decisões sobre a aprovação de ativos, a divulgação de informações e a fiscalização do cumprimento do regulamento passam a envolver partes com relações societárias entre si.
Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a independência estrutural de um administrador fiduciário simplifica a análise de governança para o investidor.
“Quando o administrador fiduciário não tem vínculo societário com o distribuidor, o gestor ou o originador dos ativos, o investidor não precisa avaliar camadas adicionais de conflito de interesse potencial. A estrutura já nasce mais simples de auditar”, observa o executivo.
Esse tipo de avaliação se tornou ainda mais relevante em operações que envolvem partes relacionadas em algum ponto da cadeia, como quando o originador de um direito creditório mantém relação comercial prévia com a gestora do fundo. Nesses casos, a isenção do administrador fiduciário na fiscalização do cumprimento do regulamento passa a ser vista como uma camada adicional de proteção ao investidor final.
Due diligence de investidores institucionais inclui a estrutura do administrador
Fundos de pensão, seguradoras e outros investidores institucionais que alocam recursos em fundos estruturados têm incorporado, em seus processos de due diligence, a avaliação da estrutura societária dos prestadores de serviços essenciais envolvidos na operação, entre eles o administrador fiduciário e o custodiante. Essa análise busca identificar potenciais conflitos de interesse que possam comprometer a isenção na fiscalização do cumprimento do regulamento do fundo, especialmente em estruturas complexas que envolvem múltiplas partes relacionadas.
A ID CTVM se posiciona no mercado como administradora fiduciária independente, sem vínculo societário com bancos de investimento, gestoras de grande porte ou distribuidores que possam gerar sobreposição de interesses nas operações sob sua administração. A companhia é habilitada pela CVM e pela ANBIMA para exercer administração fiduciária, custódia qualificada, controladoria e escrituração, funções que, por definição regulatória, exigem isenção em relação às decisões de investimento tomadas pelo gestor de cada fundo.
Essa independência também se reflete na forma como a instituição estrutura sua própria governança interna, com processos de aprovação e fiscalização que não dependem de validação de áreas comerciais ligadas à distribuição ou à originação de ativos financiados pelos fundos sob sua administração.
Tendência deve se consolidar com o amadurecimento do mercado
Para Balassiano, a valorização da independência fiduciária deve continuar avançando à medida que o mercado de capitais brasileiro amadurece.
“Mercados mais maduros historicamente caminham para uma separação mais clara entre quem administra, quem gere e quem distribui. É uma questão de tempo até que essa exigência se torne padrão também no Brasil, e não apenas um diferencial ocasional”, conclui o diretor da ID CTVM.
Esse movimento também deve influenciar a forma como novas gestoras avaliam parceiros na hora de estruturar fundos. Em vez de priorizar exclusivamente custo ou relacionamento comercial prévio, a análise de independência estrutural tende a ganhar peso equivalente ao de outros critérios técnicos tradicionalmente considerados, como capacidade tecnológica e histórico de conformidade regulatória.
Governança deve seguir como diferencial competitivo
A expectativa entre especialistas é que a independência estrutural de administradores fiduciários e custodiantes continue ganhando peso nos critérios de seleção adotados por investidores institucionais nos próximos anos. Para o mercado de capitais brasileiro como um todo, esse movimento deve contribuir para reforçar padrões de governança e ampliar a confiança de investidores locais e estrangeiros na indústria de fundos estruturados, especialmente em um momento de crescimento acelerado de novas classes de ativos.
Esse padrão já é observado em mercados financeiros mais maduros, nos quais a separação entre administração fiduciária, gestão de ativos e distribuição é tratada como pilar estrutural da proteção ao investidor, e não apenas como uma boa prática opcional adotada por algumas instituições.

