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Justiça Federal Determina Apoio da União no Combate a Incêndios em Rondônia

Haruki Minavara
Haruki Minavara setembro 27, 2024 4 Min de leitura
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A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, na última terça-feira (17), que a União disponibilizasse recursos e enviasse um presidente para auxiliar no combate aos incêndios florestais em Rondônia. A decisão surge em um contexto alarmante, onde o estado registrou um aumento significativo no número de queimadas em 2024, superando registros históricos.

Os dados do “Programa Queimadas”, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), revelam que, apenas nos primeiros 15 dias de setembro, o número de focos de incêndio já ultrapassou o total registrado nos primeiros seis meses do ano. O mês de agosto foi particularmente devastador, com 4.522 focos de queimadas, o que acendeu um alerta sobre a gravidade da situação.

A Ação Civil Pública movida pelo MPF destaca que a maioria dos incêndios ocorridos em agosto se concentraram em áreas de conservação, como o Parque Estadual Guajará-Mirim, que enfrenta chamas há mais de 60 dias. O incêndio já consumiu cerca de 107 mil hectares, representando quase metade da vegetação da unidade de conservação, tornando-se o maior registro ativo de incêndio no estado.

A situação é ainda mais crítica devido à seca severa que atinge Rondônia. O nível do Rio Madeira, por exemplo, caiu para 41 centímetros, um recorde histórico desde o início do monitoramento em 1967. Essa combinação de queimadas e estimativa coloca o estado em um dos piores índices de queimadas dos últimos 14 anos.

Os brigadistas que atuam no combate a incêndios alegando que a falta de eficácia e de apoio aéreo são os principais obstáculos enfrentados. Além disso, foram encontradas evidências de incêndios criminosos, como armadilhas e garrafas de combustível próximas aos focos de incêndio. A necessidade de um apoio aéreo foi enfatizada por José Baldino, chefe de esquadrão, que destacou a importância de um helicóptero para facilitar o combate às chamas.

Na decisão, o juiz federal Dimis da Costa Braga determinou que a União disponibilizasse agentes da Força Nacional e do Exército Brasileiro em quantidade suficiente para patrulhar as áreas afetadas e escoltar os brigadistas. Além disso, foram autorizados recursos para a contratação de 450 brigadistas, que contrataram equipamentos de proteção e combate, além de viaturas para atuar junto ao Ibama em Rondônia.

A Justiça também fez com que o estado recebesse, no mínimo, um helicóptero equipado com dispersores de água e uma tripulação treinada, para atuar durante o tempo necessário para conter os queimados e aliviar a crise em Rondônia. A decisão é uma tutela provisória, e o processo ainda está em tramitação na Justiça Federal.

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que foi intimada da decisão e que deve enviar, em breve, um parecer sobre as providências necessárias para o cumprimento da ordem judicial. A situação em Rondônia continua crítica, e a mobilização de recursos e apoio é essencial para enfrentar os incêndios que devastam a região.

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