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Diário Rondônia > Blog > Política > TCE-RO determina que Governador Jorge Teixeira priorize concursados e barre processo seletivo irregular
Política

TCE-RO determina que Governador Jorge Teixeira priorize concursados e barre processo seletivo irregular

Haruki Minavara
Haruki Minavara setembro 2, 2026 7 Min de leitura
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Tribunal de Contas identificou que prefeitura abriu seleção temporária dias antes de homologar concurso público para as mesmas funções, em decisão que protege candidatos aprovados

Contents
Fiscalização identificou falta de planejamento na abertura do seletivoDecisão evita interrupção de serviços essenciais à populaçãoTribunal estabelece prazo para comprovação das medidasCaso reflete padrão observado em outros municípios do estado

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o TCE-RO, determinou que a Prefeitura de Governador Jorge Teixeira priorize a convocação de candidatos aprovados em concurso público em detrimento de contratações temporárias consideradas irregulares. A decisão, formalizada no acórdão APL-TC 00075/26, atinge diretamente o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, aberto pela administração municipal para preencher funções que, segundo a análise do órgão fiscalizador, já tinham candidatos aprovados aguardando convocação em concurso válido.

O caso chamou atenção dos conselheiros do Tribunal por um detalhe temporal considerado irregular: o processo seletivo simplificado foi lançado apenas três dias antes da homologação do Concurso Público nº 001/2024, e para cargos idênticos ou muito semelhantes, entre eles motorista e auxiliar de serviços gerais. Para o TCE-RO, essa proximidade de datas evidenciou que a contratação temporária estava sendo usada para suprir necessidades permanentes da administração municipal, o que contraria os princípios constitucionais que regem o acesso a cargos públicos.

Fiscalização identificou falta de planejamento na abertura do seletivo

De acordo com a análise técnica que embasou a decisão, a Prefeitura de Governador Jorge Teixeira não apresentou estudos que comprovassem necessidade excepcional e temporária para justificar a abertura do processo seletivo simplificado. A ausência desse tipo de comprovação é um dos requisitos centrais para que contratações temporárias sejam consideradas legais dentro da administração pública, já que a regra geral prevista na Constituição Federal é o ingresso no serviço público por meio de concurso.

Outro ponto que pesou na análise dos conselheiros foi a previsão de contratos temporários com duração de até 24 meses, prazo considerado incompatível com o caráter emergencial que esse tipo de contratação deveria ter. Somado à proximidade entre a abertura do seletivo e a homologação do concurso, o conjunto de irregularidades levou o Tribunal a concluir que o processo estava sendo utilizado de forma inadequada, driblando a obrigatoriedade de convocar quem já havia sido aprovado no certame público.

Decisão evita interrupção de serviços essenciais à população

Apesar de declarar o processo seletivo ilegal, o TCE-RO optou por não anular imediatamente os contratos temporários já em vigor. A escolha do Tribunal levou em conta a necessidade de preservar a continuidade de serviços prestados diretamente à população do município, evitando que uma medida abrupta gerasse prejuízo aos moradores que dependem dessas funções no dia a dia da administração local.

Em vez de uma anulação imediata, o Tribunal determinou que a substituição dos temporários pelos candidatos aprovados no concurso ocorra de forma gradual, à medida que esses candidatos estejam disponíveis e aptos a assumir as funções. Essa abordagem busca equilibrar dois princípios que muitas vezes entram em conflito nesse tipo de decisão: o respeito à ordem de classificação dos concursados e a manutenção da prestação de serviços públicos sem interrupções bruscas.

A Prefeitura também ficou proibida de abrir novos processos seletivos ou prorrogar contratos temporários para funções em que já existam candidatos aprovados em concurso válido e em número suficiente para atender à demanda municipal. Essa restrição busca evitar que a situação identificada em Governador Jorge Teixeira se repita nos próximos meses, fechando brechas que poderiam ser usadas para adiar indefinidamente a convocação dos aprovados.

Tribunal estabelece prazo para comprovação das medidas

O acórdão fixou um prazo de 120 dias para que a administração municipal comprove ao TCE-RO as providências adotadas para convocar os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024. Para as funções que eventualmente ainda não possam ser preenchidas dentro desse período, a Prefeitura deverá apresentar um cronograma detalhado de provimento definitivo, demonstrando ao Tribunal como pretende regularizar a situação ao longo do tempo.

A relatoria do processo, de número 0856/2025, ficou a cargo do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. A decisão integra um conjunto mais amplo de fiscalizações que o TCE-RO tem realizado em diferentes municípios de Rondônia, voltadas especificamente a identificar o uso irregular de contratações temporárias em substituição a concursos públicos já homologados.

Caso reflete padrão observado em outros municípios do estado

A situação identificada em Governador Jorge Teixeira não é isolada dentro do panorama de fiscalização do Tribunal de Contas em Rondônia. Casos semelhantes envolvendo a relação entre processos seletivos temporários e concursos públicos já homologados também foram analisados recentemente em outros municípios do estado, como Rolim de Moura, onde o TCE-RO apurou terceirizações mantidas mesmo após a realização de certame público, e como no caso do edital da Secretaria de Estado da Educação, julgado ilegal por falta de comprovação da necessidade temporária das contratações.

Esse conjunto de decisões reforça uma linha de atuação do Tribunal de Contas voltada a proteger o direito de candidatos aprovados em concursos públicos e a coibir práticas que, embora formalmente amparadas em normas sobre contratação temporária, na prática funcionam como substitutas de um provimento definitivo de cargos. Para a administração pública municipal, o entendimento do TCE-RO reforça a necessidade de planejamento prévio antes da abertura de qualquer seleção simplificada, especialmente quando já existe concurso público vigente para as mesmas funções.

Casos como o de Governador Jorge Teixeira tendem a servir de referência para outras prefeituras do estado, já que decisões do TCE-RO costumam orientar a atuação de gestores municipais em situações semelhantes, reduzindo o risco de questionamentos futuros sobre a legalidade de contratações temporárias que coexistem com concursos públicos ainda em vigor.

Fontes:
https://www.rondoniagora.com/concursos-e-empregos/tce-ro-declara-processo-seletivo-ilegal-e-manda-prefeitura-priorizar-aprovados-em-concurso
https://expressaorondonia.com.br/tce-barra-contratacao-temporaria-e-manda-prefeito-de-jorge-teixeira-convocar-os-concursados/
https://www.agenciarondonia.com/2026/08/tce-ro-protege-direito-de-concursados-e.html

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